O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou a quantidade de 40 gramas e seis plantas para distinguir o porte de maconha para uso pessoal do tráfico de drogas, na sessão desta quarta-feira (26).
Na terça, a Corte já havia formado maioria tanto para declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, descriminalizando assim o uso pessoal, como para estipular os parâmetros de diferenciação.
Durante a sessão, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, explicou como os magistrados chegaram à quantidade fixada.
“Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa, evidentemente, ser ratificado na sessão pública, de ficarmos a um meio caminho em 40 gramas, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia”, afirmou.
Os magistrados ainda fixaram as teses resultantes do julgamento.
(Em atualização)
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Author: brasildefato.com.br